O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) por 7 votos a zero arquivar por falta de provas duas ações que pediam a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão.
Durante a sessão, o TSE também definiu que, nas eleições de 2022, o uso de aplicativos de mensagens instantâneas “para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos” pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Ainda durante o julgamento, o ministro Alexandre de Morares, que presidirá o TSE nas eleições de 2022, afirmou que a Justiça Eleitoral “não será pega de surpresa” em 2022 como “o Brasil foi pego de surpresa em 2018 por essas milícias digitais”.
“Nós já sabemos como são os mecanismos, quais são as provas que devem ser obtidas e como. E não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições, as instituições democráticas, a partir de financiamentos espúrios, não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados e que estão sendo investigados. Porque aqueles que auxiliaram depois tiveram uma contrapartida”, declarou o ministro.
As ações julgadas pelo TSE acusaram a chapa Bolsonaro-Mourão de ter cometido abuso de poder político e econômico por disparos de mensagens em massa em redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018.
O julgamento teve início na terça foi retomado nesta quinta. Três ministros já haviam votado contra a cassação por falta de provas, incluindo o relator, Luís Felipe Salomão. Na sessão desta quinta, mais quatro votaram desta forma.
O pedido de cassação dos mandatos foi feito pelos partidos da coligação “O Povo Feliz de Novo”, formada por PT, PCdoB e Pros, derrotada no segundo turno.
As legendas apontaram abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação diante de:
- contratação de empresas especializadas em marketing digital (por empresas apoiadoras de Jair Bolsonaro para disparos via Whatsapp contra o PT e seus candidatos, o que era vedado pela lei);
- uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos em massa;
- uso de robôs para disparos em massa, inclusive com a montagem de uma estrutura piramidal de comunicação;
- compra irregular de cadastros de usuários;
- utilização indevida de perfis falsos para propaganda eleitoral e doações de pessoas jurídicas.
Votos dos ministros
O relator das ações, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou no voto que houve uso indevido do WhatsApp para atacar adversários, mas que não há provas de que os disparos em massa foram decisivos para desequilibrar a disputa.
“No que concerne à efetiva participação dos candidatos no ilícito, embora se façam presentes indícios de ciência pelo primeiro representado [Bolsonaro], hoje presidente da República, entendo que a falta de elementos mínimos quanto ao teor dos disparos em massa e à sua repercussão comprometem sobremaneira a análise desse fator”, votou o relator.
Na terça, acompanharam o voto os ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos.
O relator propôs também que o plenário fixe uma tese estabelecendo que: o uso de aplicativos de mensagens instantâneas para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Em fevereiro, o TSE arquivou duas ações semelhantes contra a chapa apresentada pelo PDT. Por 6 a 1, o plenário entendeu que não houve prova dos disparos em massa nas eleições 2018.
Sessão desta quinta
Na retomada do julgamento, durante a sessão desta quinta, o ministro Carlos Horbach também acompanhou o relator e formou a maioria de votos pelo arquivamento.
“Um dos mais simples meios de prova é a captura de tela, o que, pasmem, não se incluiu”, afirmou. “Impossível não concluir pela improcedência da ação”, acrescentou.
Edson Fachin, em seguida, também acompanhou o relator. “Não se extrai do conjunto probatório indicações seguras de que as violações de termos de uso no Whatsapp estão relacionadas ao uso massivo de envio de mensagens”, afirmou.
Fachin concordou com a tese proposta pelo relator, mas não com os parâmetros sugeridos por ele.
Na sequência, Alexandre de Moraes votou e também acompanhou o relator. “A Justiça Eleitoral pode ser cega, mas não pode ser tola. Não podemos criar um precedente avestruz. Todo mundo sabe o que ocorreu, todo mundo sabe o mecanismo utilizado nas eleições e depois. Uma coisa é se há a prova específica. É fato mais que notório que ocorreu. Houve disparo em massa. Se os autores negligenciaram na ação, é outra questão”, afirmou.
Moraes também acompanhou a tese proposta pelo relator. “É uma ingenuidade achar que a rede social não é meio de comunicação social. É o mais importante veículo de comunicação social no mundo. Vai ser combatido nas eleições 2022. Se houver repetição, o registro será cassado e as pessoas irão para a cadeia.”
Em outro trecho do voto, o ministro afirmou que “o lapso temporal pode ser impeditivo de uma condenação, mas não é impeditivo da absorção, pela Justiça Eleitoral, do modus operandi que foi realizado, e que vai ser combatido nas eleições 2022”. “Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil”, acrescentou.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, também acompanhou o relator e votou contra o pedido de cassação da chapa, entendendo que não houve provas suficientes nas ações.
“Todo mundo sabe o que aconteceu e quem tem dúvida de que as mídias sociais foram inundadas com ódio, com desinformação, com calúnias, teorias conspiratórias, basta ter olhos de ver. Ainda que o uso de disparos seja notório, exige-se que a prova efetivamente comprove a compra de pacotes e a existência dessa estrutura piramidal de comportamentos mafiosos para distribuição de conteúdos falsos. Apesar de todos reconhecermos a notoriedade dos fatos, para que possa gerar uma condenação, é preciso que haja prova. Não foi demonstrado o envio de mensagens por aqueles números a grupos de Whatsapp nem a concatenação entre empresários e a campanha dos candidatos”, afirmou.
Barroso também acompanhou a tese proposta pelo relator. “Estamos lidando neste caso com novas formas de cometimento de velhos ilícitos. Não tenho nenhuma dúvida em equiparar as mídias sociais com meios de comunicação. Essa é uma realidade contemporânea. Essa é uma decisão para o futuro e estamos procurando demarcar os contornos que vão marcar a democracia nos próximos anos”, afirmou.