No período de 6 a 8 de junho, a comarca de Corumbá realiza o Mutirão Conciliatório relativos à prestação de serviços de energia elétrica da Empresa Energisa. A iniciativa é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Conciliação (Nupemec), sob a coordenação do Des. Vladimir Abreu da Silva. Pelo menos 200 consumidores, com algum débito em contas de energia, receberão uma carta convidando para participar da ação.

A iniciativa foi normatizada pela Portaria/Nupemec nº 10/2017, que disciplina os mutirões em conjunto com a empresa Energisa, que devem ser realizados nas comarcas onde já existam instalados Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). As audiências serão de casos pré-processuais, ou seja, aqueles que ainda não se tornaram um processo judicial.

A adesão do consumidor é voluntária e constitui excelente oportunidade de composição de dívidas, sem que haja custas judiciais, é o que explica o juiz Maurício Cleber Miglioranzi, responsável pelo Cejusc de Corumbá.

O magistrado conta que o Judiciário local preparou uma estrutura voltada para receber a ação conciliatória, com quatro salas de audiências e oito conciliadores capacitados, o que deve garantir bons acordos e a resolução do conflito, sem a propositura de um processo judicial. “Além da celeridade de contar com a homologação do acordo desde logo, a redução de custos é algo a ser considerado. Se pensarmos no contingenciamento de despesas que estão envolvidas no tramitar processual, bem como na complexidade de sua estrutura, é possível concluirmos que a conciliação constitui uma alternativa razoável de solução pacífica do conflito”, disse Miglioranzi.

Ainda, segundo explica o juiz de Corumbá, a comarca possui muitas ações ajuizadas e ter a possibilidade de evitar um processo judicial, além de reduzir custos, evita o desgaste pessoal das partes e, mais do que isso, fomenta a cultura ética de conciliação dos conflitos.

“Desde o momento em que a parte busca orientação jurídica, deve lhe ser explicado que o insucesso da demanda gera ônus de sucumbência. Em caso de dívidas, estas podem ser aumentadas pelos juros de mora, tornando-se de difícil solução etc. De posse desses elementos, a parte, juntamente com seu advogado, deverá avaliar da pertinência do litígio judicial. Em todo o país, a cultura da pacificação social vem sendo fomentada, não só com a edição da lei da mediação (Lei 13.140/2015), como também pela sua inclusão no novo CPC, que recomenda expressamente que juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão estimular a conciliação e a solução consensual de conflitos”, finaliza.

Por corumbaonline

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