Atendendo ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS), originado em razão da paralisação nacional dos transportadores de carga rodoviária que impactou o abastecimento em postos de combustíveis e na circulação de veículos particulares e do transporte público em geral, sobretudo dos jurisdicionados do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, o presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, por meio da Portaria TC/MS n. 34/2018, resolveu suspender a partir do dia 28 de maio de 2018, por período indeterminado, o curso de todos os prazos processuais, administrativos e de remessa obrigatória de informações, dados e documentos no âmbito da Corte de Contas.

 

O presidente Waldir Neves considerou ainda o Decreto nº 15.011, de 29 de maio de 2018, em que o Governador Reinaldo Azambuja declara situação de emergência no âmbito do Estado.

 

E por meio da Portaria Suplementar TC/MS n. 35/2018, publicada nesta quarta-feira (30/05), o presidente da Corte de Contas determina que a suspensão do curso de todos os prazos não se aplica a remessa obrigatória de informações, dados e documentos em formato eletrônico.

Por corumbaonline

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