O prazo para que os eleitores que não votaram nas três últimas eleições, lembrando que cada turno conta como uma eleição, regularizarem a situação encerra no próximo dia 02. Em Mato Grosso do Sul um total de 38.780 pessoas estão nesta condição e se não se atentarem na data terão seus títulos cancelados.

O período para regularização iniciou no dia 2 de março e segue até dia 2 de maio. Entre as cidades sul-mato-grossense, Campo Grande, a Capital, possui 12.606 eleitores que precisam regularizar seu título. Na segunda maior cidade do Estado, Dourados, são um total de 3.084; em Três Lagoas 1.839 e em Corumbá 1.692. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão: não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Como também não obter passaporte ou carteira de identidade; não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.

Por fim não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004 e não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado. (Informações do TSE)

Em Campo Grande, para regularizar a situação, os eleitores faltosos devem comparecer à Central de Atendimento ao Eleitor, no Parque dos Poderes, ou a um dos Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral localizados nos Fáceis ou no CIJUS, levando consigo documento de identificação com foto; título eleitoral; comprovante (s) de votação; ou comprovante(s) de justificativa eleitoral; ou comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.

Confira os locais de atendimento da Justiça Eleitoral na Capital:

• Central de Atendimento ao Eleitor de Campo Grande

Rua Delegado José Alfredo Hardman, 180 (antiga Rua do Diário), no Parque dos Poderes.

Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h

• CIJUS (Centro Integrado de Justiça Des. Nildo de Carvalho)

Rua 26 de Agosto, esquina com Calógeras.

Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h

• Posto de Atendimento Eleitoral – Fácil Guaicurus

Avenida Gury Marques, 5111 – Bairro Universitário (frente ao terminal Guaicurus).

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

• Posto de Atendimento Eleitoral – Fácil General Osório

Rua Santo Angelo, 51 – Bairro Coronel Antonino (frente ao terminal General Osório).

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

• Posto de Atendimento Eleitoral – Fácil Aero Rancho

Avenida Marechal Deodoro, 2603 – Bairro Aero Rancho (frente ao terminal Aero Rancho).

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Por corumbaonline

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