Foi publicada nesta segunda-feira (21.01), a Resolução/SED n. 3.557, que trata da organização curricular e estrutura administrativa das escolas da Rede Estadual de Ensino (REE) que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental – Escola da Autoria. Disponível na edição n. 9.825 do Diário Oficial do Estado (DOE), o documento também trata da carga horária e jornada de atendimento das unidades.

De acordo com a publicação, as escolas de Tempo Integral têm por objetivo prolongar a permanência dos estudantes de Ensino Fundamental na escola pública estadual, de modo a ampliar as possibilidades de aprendizagem, com o enriquecimento do currículo básico, a exploração de temas transversais e a vivência de situações que favoreçam o aprimoramento pessoal, social e cultural.

Entre os pontos abordados pela Resolução, está a proposta pedagógica das escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral – Escola da Autoria – que tem como foco a aprendizagem do estudante, vinculando a qualidade e o tempo diário de escolarização, mediante a diversidade de atividades disponibilizadas.

Além de trazer a relação completa de unidades que ofertam as vagas para o Ensino Fundamental em Tempo Integral, a publicação ainda estabelece que caberá à Gestão e à Coordenação Pedagógica da escola organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pela Equipe Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação.

A publicação, na íntegra, pode ser encontrada nas páginas 4, 5 e 6 do DOE desta segunda-feira, 21 de janeiro de 2019.

Vinícius Espíndola, Secretaria de Educação (SED)

Por corumbaonline

Sair da versão mobile