O vereador Allex Dellas apresentou esta semana na Câmara de Corumbá, um Projeto de Lei que dispõe sobre a necessidade de que os órgãos públicos do Município, da administração direta ou indireta, mantenham estrutura de acervo ou tramitação de processo de natureza administrativa ou disciplinar, exibam, de forma visível e acessível a todos, cartaz contendo o texto previsto pela Lei Federal 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Conforme o vereador, muitos servidores desconhecem essa Lei Federal. Explicou que o artigo 7º diz que são direitos dos advogados examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos (inciso XIII).

Também são direitos dos advogados examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (XIV), e ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais (XVI).

Essa exigência se faz necessária para fins de garantir o conhecimento por parte dos servidores públicos, das prerrogativas dos profissionais da Advocacia no exercício da função, seja em causa própria ou a representação do interessado, sobretudo no acesso a processos para consulta, anotação, apontamentos retirada nos prazos legais e/ou obtenção de cópias, mesmo sem procuração, nos termos do inciso XIV da Lei 8.906/1994, alterada pela Lei 13.245/2016.

No entanto, o Projeto de Lei apresentado, exclui dessa exigência, os processos que corram em segredo, salvo com a apresentação de documento em específico pelo advogado, assinado pelo interessado. O não cumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o  responsável, ou responsáveis, a abertura de processo administrativo disciplinar.

OBRAS NO CRAVO

Por outro lado, também durante sessão da Câmara, o vereador republicano apresentou um requerimento em que pede informações ao secretário Ricardo Ametlla, de Infraestrutura e Serviços Públicos, sobre em que fase se encontra o projeto das obras de drenagem e pavimentação alamedas do Cravo III, no Bairro Cravo Vermelho, serviços reivindicados já há algum tempo pelos moradores daquela região que sofrem constantes transtornos em períodos de chuvas.

Por Assessoria de Comunicação do Vereador

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