Publicado na sexta-feira, 11 de junho, o decreto n° 2.598 que estabelece a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 2021 (IPTU 2021) de Corumbá. Em razão da pandemia do covid-19, o pagamento à vista teve prazo ampliado e pode chegar a até 30% de descontos. Também pode ser pago em até 06 parcelas iguais e distintas.

O pagamento à vista com 30% (trinta por cento) de desconto pode ser feito até 12 de julho. Terá desconto de 20 % (vinte por cento) quem optar pela quitação em cota única até 10 de agosto. O desconto de 10% (dez por cento) será liberado para pagamento à vista até 10 de setembro. A quitação em seis parcelas iguais, distintas e sucessivas, receberá 10% (dez por cento) de desconto.

De acordo com o decreto, as datas de vencimento do IPTU são: 12 de julho (primeira parcela ou pagamento à vista); 10 de agosto (segunda parcela ou pagamento à vista); 10 de setembro (terceira parcela ou pagamento à vista); 13 de outubro (quarta parcela); 10 de novembro (quinta parcela) e 10 de dezembro (sexta parcela).

Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do IPTU poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolizada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2021, através do e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br. E, em último caso, na sede do CAC, localizado na rua Frei Mariano nº. 66, Centro.

A petição deverá ser requerida pelo contribuinte com o devido fundamento e com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel informando o(s) número(s) do(s) cadastro(s)/Bic(s) e comprovante de residência (conta de água, energia, telefone fixo etc), indicando as possíveis incorreções quanto às suas caracterís­ticas, que possam ter influenciado na quantificação do crédito tributário.

As impugnações protocolizadas até a data de vencimento do IPTU 2021, e, julgadas procedentes pela Administração Tributária, gozarão dos descontos estabelecidos pelo decreto.

A íntegra do decreto n° 2.598 pode ser conferida na edição suplementar do DIOCORUMBÁ de 11 de junho.

Por Assessoria de Comunicação Institucional