Publicado na sexta-feira, 11 de junho, o decreto n° 2.598 que estabelece a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 2021 (IPTU 2021) de Corumbá. Em razão da pandemia do covid-19, o pagamento à vista teve prazo ampliado e pode chegar a até 30% de descontos. Também pode ser pago em até 06 parcelas iguais e distintas.
O pagamento à vista com 30% (trinta por cento) de desconto pode ser feito até 12 de julho. Terá desconto de 20 % (vinte por cento) quem optar pela quitação em cota única até 10 de agosto. O desconto de 10% (dez por cento) será liberado para pagamento à vista até 10 de setembro. A quitação em seis parcelas iguais, distintas e sucessivas, receberá 10% (dez por cento) de desconto.
De acordo com o decreto, as datas de vencimento do IPTU são: 12 de julho (primeira parcela ou pagamento à vista); 10 de agosto (segunda parcela ou pagamento à vista); 10 de setembro (terceira parcela ou pagamento à vista); 13 de outubro (quarta parcela); 10 de novembro (quinta parcela) e 10 de dezembro (sexta parcela).
Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do IPTU poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolizada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2021, através do e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br. E, em último caso, na sede do CAC, localizado na rua Frei Mariano nº. 66, Centro.
A petição deverá ser requerida pelo contribuinte com o devido fundamento e com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel informando o(s) número(s) do(s) cadastro(s)/Bic(s) e comprovante de residência (conta de água, energia, telefone fixo etc), indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado na quantificação do crédito tributário.
As impugnações protocolizadas até a data de vencimento do IPTU 2021, e, julgadas procedentes pela Administração Tributária, gozarão dos descontos estabelecidos pelo decreto.
A íntegra do decreto n° 2.598 pode ser conferida na edição suplementar do DIOCORUMBÁ de 11 de junho.