O prefeito Marcelo Iunes sancionou nessa quinta-feira, 2 de abril, Lei Complementar Nº 258, que altera a tabela salarial de cargos de provimento efetivo de diversos cargos do Executivo municipal, e a Lei Complementar Nº 259, que organização da carreira dos ‘Profissionais de Odontologia’. Os dois projetos foram aprovados por unanimidade pela câmara de Vereadores, em sessão realizada na última quarta-feira.

No caso da Lei Nº 258, o prefeito observou que a medida adequa os salários base e corre algumas distorções que traziam prejuízos aos servidores quando de sua aposentadoria, uma vez que eventuais verbas variáveis percebidas durante a atividade não são utilizados, regra geral, como parâmetro quando da passagem do servidor para a inatividade.

A Lei também prevê que os servidores que ocupam cargos de Técnico de Organização Escolar II, Técnico de Saúde Pública II, Técnico de Apoio Operacional II e Fiscal de Posturas, serão reenquadrados no nível salarial VI.

Já os ocupantes de cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal, Gestor de Projetos de Desenvolvimento, Gestor de Atividades Organizacionais, Gestor de Relações Institucionais, Gestor de Atividades Educacionais, Gestor de Atividades Institucionais e Profissional de Serviços de Saúde, no nível VII. Marcelo Iunes enfatizou que a medida foi pensada como forma de valorizar os servidores.

Com a Lei Complementar Nº 259, a Prefeitura organiza a carreira ‘Profissionais de Odontologia’ do grupo ocupacional Saúde Pública da Prefeitura, fixando os vencimentos e o sistema remuneratório da categoria.

A Lei identifica e estrutura os cargos com formação técnica especializada para atuar nos serviços de atenção à saúde bucal, em todos os níveis, bem como para prestar serviços de assistência e promoção da qualidade de vida das pessoas e intervenção nos fatores que colocam em risco a saúde dos assistidos, visando construir as práticas que impliquem em ações resolutivas da saúde pública.

Segundo o chefe do Executivo municipal, a organização da categoria irá assegurar a concretização de ações para intervenção nos fatores que a colocam em risco a saúde dos cidadãos atendidos pelo Sistema Único de Saúde.

“A municipalização da atenção à saúde e a ampliação das políticas de saúde, em especial a Estratégia de Saúde da Família, demandaram a necessidade de incremento do número de trabalhadores com perfil específico. Todavia, um dos maiores entraves para a implementação desse modelo é a ênfase na assistência imediata e nas especialidades da área de saúde bucal, que vem exigindo maior dedicação dos profissionais nas unidades de saúde”, acentuou o prefeito de Corumbá.

As Leis Complementares foram publicadas no DIOCORUMBÁ dessa quinta-feira, 2 de abril. Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores.

Por corumbaonline

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