A Polícia Militar Ambiental (PMA) tem reforçado em todos os anos durante o mês de setembro e outubro a fiscalização nos rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de Piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores do Estado se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período.
O Comando da PMA intensificou durante todo o mês de setembro a fiscalização preventiva e repressiva aos crimes e infrações relativas à pesca e mais ainda desde o domingo (1/10), às 00h00, com o início da operação Pré-Piracema.
Esta operação normalmente acontecia a partir do dia 25 de outubro, até um dia depois do fechamento da pesca na Bacia do rio Paraguai (5.10), mas desde 2013 tem sido antecipada para o dia 1 de outubro, em razão dos problemas encontrados nos últimos dois meses de pesca aberta (setembro e outubro) em todos os anos.
Operação 2016 e 2017
No mês de outubro de 2016, durante a Operação Pré-Piracema, a PMA autuou 88 pessoas e apreendeu 762 kg de pescado.
Este ano os trabalhos envolverão 362 policiais, englobará as operações “Padroeira do Brasil e “Dia de Finados”, que são realizadas todos os anos. A operação se estenderá até o dia 6 de novembro, às 8h, permanecendo um dia depois do fechamento da pesca na Bacia do rio Paraguai.
Os trabalhos preventivos serão intensificados durante a Pré-Piracema, com participação das 25 subunidades da PMA no Estado, que darão maior atenção à questão relativa à pesca. Os trabalhos administrativos serão reduzidos durante a operação, para o emprego do maior número possível de policiais, porque, além do combate e prevenção à pesca predatória, os trabalhos preventivos e repressivos ao tráfico de papagaio precisam continuar neste período reprodutivo da espécie.
A prevenção e combate a outros crimes ambientais, tais como, ao transporte de produtos perigosos, desmatamento, exploração ilegal de madeira, incêndios, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, bem como demais crimes contra a flora não deixarão de ser efetuados.
Alerta aos pescadores
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplos: pescar com petrechos, com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, em local proibido, capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, entre outros.
Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda, ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança.
Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.
Informação Relativa à Legislação de Pesca
- Petrechos proibidos para o pescador amador – cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; boias, anzol de galho; qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas). Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.
- Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da licença de pesca;
- Petrechos proibidos para a Pesca Profissional Cercado – pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas);
- Permite-se ao pescador profissional – tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); oito anzóis de galho devidamente identificados e cinco boias fixas (cavalinho), devidamente identificados;
- Cota – 400 kg por mês;
- Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos científica autorizada) – rio Salobra (município de Miranda e Bodoquena – neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp); córrego Azul (município de Bodoquena); rio da Prata (município de Bonito e Jardim); rio Nioaque (município de Nioaque e Anastácio).
Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modelidade pesque-solte
- Rio Negro – trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo ao município de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
- Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
- Rio Abobral – em toda sua extensão.
- Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Vale ressaltar que a PMA distribuirá a Cartilha do Pescador em suas subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do rio Paraguai. Também está no site da instituição. O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.