O número de casos de estupro, morte de mulheres e feminicídio no Espírito Santo aumentaram em 2017, em relação a 2016. Os dados são do Anuário de Segurança Pública, divulgado na última quinta-feira (9), pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Os homicídios de mulheres cresceram 36,6% em 2017, se comparado a 2016. Os estupros tiveram o menor aumento, de 4%, no mesmo período. Foram 408 casos em 2017, o que dá uma média de 1,1 estupros por dia.

Já os casos de feminicídio aumentaram 20% – foram 35 em 2016 e 42 em 2017.

Algo preocupante dentro de uma realidade cruel não diferente por aqui, apesar de existir a Lei Maria da Penha, a qual completou doze anos, quais as evoluções que teve de efetivo nessa relação cada vez mais perigosa?

Breves considerações acerca da Lei 11.340, de 07.08.2006, “Lei Maria da Penha”.

No dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada a lei n.º Lei 11.340, que “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.

Esta lei recebeu o nome de “Lei Maria da Penha” como forma de homenagear a mulher, Maria da Penha Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica.

Em breves linhas, aquela mulher sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. Primeiro, levou um tiro enquanto dormia, sendo que o agressor alegou que houve uma tentativa de roubo. Em decorrência do tiro, ficou paraplégica. Como se não bastasse, duas semanas depois de regressar do hospital, ainda durante o período de recuperação, Maria da Penha sofreu um segundo atentado contra sua vida: seu ex-marido, sabendo de sua condição, tentou eletrocutá-la enquanto se banhava.

A punição do agressor só se deu 19 anos e 6 meses após o ocorrido. Essa situação injusta provocou a formalização de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais, pelo Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e pelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima.

Diante da denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório nº 54, de 2001, que dentre outras constatações, recomendou a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil. (ALVES, 2006)

A sanção dessa lei representa, assim, um avanço na proteção da mulher vítima de violência familiar e doméstica, incluindo-se, também, uma inovação legal quanto às formas familiares já positivadas.

Em Corumbá, há uma forte concentração de esforços para refrear esse problema que também é recorrente na região, para isso foi criada a Patrulha Maria da Penha.

Criada pelo prefeito Marcelo Iunes em janeiro deste ano, por meio do Decreto 1.907, a Patrulha Maria de Penha (PMP) tem como objetivo acompanhar e atender mulheres em situação de vulnerabilidade vítimas de violência doméstica e familiar, além de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. A Guarda Municipal de Corumbá vai ser a responsável pelo desenvolvimento da ação em parceria com a Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos.

Inicialmente, a Patrulha vai funcionar com viatura, quatro guardas municipais – efetivo que poderá ser ampliado gradativamente – e terá uma coordenadoria. As equipes da patrulha vão fazer visitas regulares às vitimas de violência com medidas protetivas. Nas visitas será verificado se a mulher foi agredida, maltratada e também ser houve desrespeito à medida protetiva determinada pela Justiça. Se for constatado o descumprimento da medida, a informação será encaminhada ao Ministério Público e Poder Judiciário. Isso fará com que o juiz adote medida mais gravosa contra o agressor, que pode seja a prisão imediata. O trabalho será realizado em parceria das secretarias especiais de Segurança Pública e Defesa Social e de Cidadania e Direitos Humanos.

Talvez o fato mais importante nisso tudo é a Mulher ter a sensibilidade que não nasceu para ser maltratada ou agredida, mas para ser, pela importância que se tem como mãe, sempre buscou o seu espaço em vários segmentos, por hora com esse Empoderamento, ter a coragem de denunciar qualquer fato que tento minimizar o seu valor dentro da sociedade.

Só lembrando que este colunista foi o único a entrevistar a Maria da Penha Fernandes, quando a mesma esteve em Corumbá para uma palestra no Corumbaense Futebol Clube, à época, eu estava trabalhando da Rádio Comunitária – FM Pantanal.

Reginaldo Coutinho – Delegado sindical dos radialistas de Corumbá, cronista esportivo, locutor apresentador do programa Transnotícias na rádio Transamérica

Por corumbaonline

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