A garantia de R$ 500 mil exigida pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) para credenciar empresas de emplacamento e identificação veicular no Estado, se realmente se provasse necessária, poderia ser de apenas R$ 50 mil.

Este valor, que equivale a 10% do atualmente exigido às credenciadas em MS, é referente ao que cada uma das empresas deveria repassar ao Detran-MS mensalmente por utilizarem os sistemas do departamento, segundo estimativa calculada pelo Jornal Midiamax, com base nos emplacamentos de janeiro de 2020.

Conforme a portaria que normatizou os credenciamentos no Estado, é cobrado a cada estampadora 0,9 de uma UFERMS por placa, valor que em janeiro foi de aproximadamente R$ 27. Segundo levantamento da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), somente em janeiro deste ano foram realizados 5.480 emplacamentos, dos quais 1.467 foram de motocicletas (que só possuem uma placa, ao contrário dos demais veículos, que possuem pelo menos duas). Assim, em cálculo aproximado, teriam sido fixadas cerca de 9,5 mil placas no último mês.

Caso as seis empresas atualmente credenciadas já estivessem em funcionamento (o que ocorreu apenas em fevereiro), elas deveriam ao Detran-MS, juntas, cerca de R$ 256,5 mil – ou R$ 43,75 mil por empresa, o que não representa nem sequer 10% da garantia da R$ 500 mil exigida no ato do credenciamento.

Exigência desproporcional

A exigência se torna no mínimo exagerada, levando em conta que a Portaria “N” nº 59 já exige que o pagamento pela utilização dos sistemas do Detran-MS seja efetuado até o dia 10 de cada mês, devendo o Detran-MS suspender as atividades da estampadora que deixar de efetuar o pagamento no prazo.

A liquidação da garantia de meio milhão de reais, logo, só ocorreria em atrasos com mais de 30 dias contados do vencimento – quando a empresa já deveria estar com credenciamento cassado – e somente após abertura de processo administrativo, no qual a estampadora teria direito a ampla defesa.

Na prática, além de violar a Resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a exigência de R$ 500 mil é no mínimo um exagero e violaria até mesmo o Princípio da Proporcionalidade, disposto no artigo 2º da Lei Federal 9.784/1999, que norteia os processos administrativos no país.

Entenda o caso

O Jornal Midiamax publicou em fevereiro uma série de reportagens nas quais o valor do emplacamento modelo Mercosul em MS figurava como o mais caro do país. Na ocasião, o Detran-MS afirmou que não tinha competência de discutir precificação do serviço de emplacamento e que limitava-se a credenciar as empresas, recomendando que contribuintes recorressem aos Procons e ao MPMS (Ministério Público Estadual).

O Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de MS) entrou na jogada e conseguiu negociar junto às empresas redução do preço – que já é praticado a R$ 129 por placa – após iniciar fiscalização devido à suspeita de cartel.

No entanto, a promessa antes da adoção do padrão Mercosul era de que as regras de livre-concorrência baixariam os preços de emplacamento, serviço anteriormente restrito ao Detran-MS e que custava em torno de R$ 200 por par de placas. Porém, mesmo com maior número de empresas aptas ao serviço – um total de seis até a última sexta-feira (14) -, o valor chegou aos R$ 320 em MS, o mais caro do país.

Logo, se quanto mais empresas credenciadas para o serviço, mais baratas ficaria o emplacamento, no último dia 11, uma nova reportagem apurou que o baixo número de empresas credenciadas pode estar associado ao engessamento do processo de credenciamento – a exigência da garantia de R$ 500 mil que é alvo de investigação do Denatran.

A abertura de investigação conta na mesma reportagem, segundo nota do órgão federal, que confirmou haver irregularidade na exigência do “pedágio”: a portaria estadual viola o estabelecido no artigo 9° da Resolução 780/2019, segundo o qual os Detrans não podem estabelecer critérios adicionais para credenciamento de empresas, além dos já estabelecidos da resolução do órgão nacional.

Em resposta, o Detran-MS emitiu nota pública na qual afirma que a exigência dos R$ 500 mil “se torna essencial na medida em que visa resguardar a administração pública de eventual inadimplência das empresas estampadoras”, devido à nova obrigação de que as estampadores “deverão emitir a nota fiscal diretamente ao consumidor final, sendo vedada a sub-rogação dessa responsabilidade”.

Ao Jornal Midiamax,o Denatran afirmou que “espera alguns esclarecimentos por parte do Detran-MS para definir os novos passos que envolverá a investigação”.

Vale lembrar, ainda, que o deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou requerimento ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pedindo para que se inicie uma investigação acerca das irregularidades envolvendo o ‘pedágio’. Para o parlamentar, está clara a portaria do Denatran que afirma que os Detran estaduais não podem estabelecer critérios já definidos pelo Contran. À reportagem, o MPMS afirmou que não há registro de denúncia ou procedimento de investigação.

“Até o momento não há registro de denúncia ou procedimento de investigação nas Promotorias do Patrimônio Público ou no âmbito da Procuradoria-Geral sobre o referido caso. No entanto, averiguamos que há na Promotoria do Consumidor um procedimento para investigar o alto custo praticado no valor do emplacamento”, disse o órgão estadual.

Por corumbaonline

Sair da versão mobile