Dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) apontam que existem cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas no Brasil, destes 20 milhões são cachorros e 10 milhões são gatos.
Estes números crescem de dezembro a fevereiro, justamente no período das férias. A veterinária e coordenadora do CCZ, Walkíria Arruda, explica “fora o abandono, em Corumbá há muitos animais que possuem donos mas estão em situação de rua, causando vários problemas de saúde pública, é preciso que as pessoas se conscientizem sobre a guarda responsável”.
A guarda responsável de animais prevê alguns princípios básicos, como: acomodação em espaço limpo e confortável; assistência médica-veterinária periódica e sempre que o animal necessitar; vacinação anual; alimentação e abrigo adequado; e posturas que proporcionam uma boa qualidade de vida para o pet.
Importante lembrar que, uma vez que sejam abandonados nas ruas, os animais tendem a desenvolver diversos problemas de saúde, em especial devido aos efeitos psicológicos do abandono, que levam a maior irritabilidade, depressão e uma diminuição da imunidade.
Além disso, o ambiente de rua muitas vezes expõe os animais ao frio e à fome, além do contato com pulgas, vermes e carrapatos. Esse contato facilita a disseminação de doenças que podem, inclusive, chegar a humanos, como a Leishmaniose.
Lei pune maus-tratos em animais e inclui abandono
O abandono de qualquer espécie de animal configura crime de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A pena para a infração é de três meses a um ano de detenção e multa, sendo aumentada de um sexto a um terço caso ocorra a morte do animal.
Além disso, o ambiente de rua muitas vezes expõe os animais ao frio e à fome, além do contato com pulgas, vermes e carrapatos. Esse contato facilita a disseminação de doenças que podem, inclusive, chegar a humanos, como a Leishmaniose.
Também é considerado crime manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz. Outros exemplos são: deixar o animal sem água ou sem comida; abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado ou deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.