A proibição de animais soltos é prevista na lei de n°753/2003, que dispõe sobre as atribuições do município sobre a proteção da saúde e estabelece a proibição de animais nos logradouros públicos.

Tendo em vista o cumprimento da lei, a Prefeitura Municipal de Ladário estará apreendendo os animais encontrados soltos nas vias e nos logradouros públicos. De acordo com a lei, fica proibida a permanência de animais nos logradouros públicos, tais como, mercados, feiras, estabelecimentos hospitalares e outros, de saúde, escolas, casas, comerciais, áreas de uso comum, ruas e avenidas.

A lei ainda define que o trânsito de animais nos logradouros públicos só será permitido quando não apresentam risco à saúde e devidamente atrelados, vacinados e com registro atualizado. Sendo assim, os animais que forem encontrados soltos, serão apreendidos por uma autoridade sanitária ou por meio de concessão e serão recolhidos. Se o animal apreendido for portador de registro, seu proprietário será notificado.

O artigo 103 desta lei, ainda prevê que o animal apreendido poderá ser sacrificado dentro do prazo de 2 a 10 dias, leiloado ou incorporado ao patrimônio público.

O proprietário reincidente, além de sofrer a perda do animal e multas, poderá responder por crime de contravenção Penal, prevista no artigo 31.

Por corumbaonline