A Prefeitura Municipal de Ladário publicou novo decreto que altera as medidas de enfrentamento da covid-19. “Infelizmente os casos estão subindo muito, precisamos que a população esteja consciente de que estão colocando suas vidas e a dos outros em perigo”, disse o prefeito que demonstrou imensa preocupação com a atual situação.

As novas medidas foram decididas após a reunião do gabinete de enfrentamento da covid. acompanhe o que mudou:

Horário de funcionamento do comércio geral de bens e serviços das 8h as 18h.

Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do município de Ladário – MS

Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércios de hortifruti e congêneres, sem serviço de atendimento no local, poderão funcionar de segunda a sábado até as 20h, e aos domingos e feriados até as 14h

Farmácias poderão funcionar diariamente até as 21h, excetuando deste dispositivo os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, estes podendo funcionar durante o período do toque de recolher;

Serviços de entrega de comida pronta (delivery) poderão funcionar até as 23h todos os dias, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas

Fica vedada a venda e realização das feiras livres em todo o perímetro urbano do município

Fica permitido o funcionamento de conveniências por gradil entre 8h e 20h, sendo o proprietário responsável pelas medidas de biossegurança.

Os imóveis onde forem flagrados aglomerações ficam sujeitos a multa prevista no código de posturas municipal e nas sanções descritas no decreto n°5.187/PML de 08/2020

Fica permitido o funcionamento de estúdios e academias de ginástica, no período compreendido das 5h às 18h, desde que observado o limite de 30% da capacidade do local

Fica permitida as celebrações religiosas desde que observado o limite de 30% da capacidade local, com distância mínima de 1,5m entre os participantes, limitado ainda a 30 (trinta) pessoas no total, desde que as atividades sejam realizadas nas sedes e templos das instituições religiosas.

Fica proibida a prática esportiva coletiva amadora em qualquer recinto

Fica suspensa entre os dias 3 e 13 de junho de 2021 as aulas presenciais em estabelecimentos de ensino regulas privados, inclusive, cursos preparatórios em geral

Fica vedado no período de vigência do decreto o funcionamento de: clubes sociais, balneários, aglomeração em praças, vias, logradouros ou em qualquer ambiente público, sinuca e similares e visitações a atrações turísticas e culturais

Além destas mudanças ainda existem outras, para mais informações segue o link do decreto completo: http://www.ladario.ms.gov.br/e-sic/uploads/20210603102612-rc9f.pdf

Por Assessoria de Comunicação e Imprensa

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