Vencem na segunda-feira, 16 de julho, a primeira parcela ou pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano 2018 de Corumbá (IPTU/2018). A quitação parcelada vai até dezembro. Este ano, por determinação do prefeito Marcelo Iunes, o Município revogou cobranças das taxas de incêndio e limpeza pública, que estavam embutidas no IPTU. As taxas de coleta de lixo e a de conservação de vias públicas, lançadas todos os anos por previsão legal, seguem sendo cobradas.
O IPTU/2018 oferece descontos ao contribuinte. Para quem não tem débito anterior ou está em dia com o tributo, o desconto é de 30% no pagamento à vista. Nas parcelas o desconto é de 5%. Quem possui débito, somente no pagamento à vista é que será concedido desconto, que nesse caso é de 15%; no pagamento parcelado não será concedido desconto. Quem tem dívida anterior não terá desconto nas parcelas. Em todas as situações, a primeira parcela corresponde a 30% do valor do imposto. A parcela mínima não pode ser menor que R$ 50.
As guias para pagamento referentes aos tributos lançados no carnê do IPTU 2018, emitidas pelo Centro de Atendimento ao Cidadão e as guias emitidas pela internet neste endereço deverão ser pagas, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou no correspondente bancário do Banco do Brasil que fica na sede do CAC.
Os carnês de pagamento do IPTU/2018 serão entregues pelos Correios no endereço de correspondência que foram indicados pelos contribuintes. Quem não atualizou os endereços de correspondência para o recebimento dos carnês de IPTU – assim como os que forem devolvidos pela agência dos Correios – deverá retirá-los no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na rua Frei Mariano, nº 66 – Centro, no horário das 08h às 16 horas.
Na hipótese de não recebimento do carnê de IPTU e Taxas Correlatas 2018 até a data do vencimento, entrar em contato com a Secretaria Especial de Fazenda pelo telefone (67) 3907-5428 ou diretamente na sede do CAC.
Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano e com os referentes à cobrança das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2018 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente.
As impugnações poderão ser protocoladas, gratuitamente, no Centro de Atendimento ao Contribuinte até a data de vencimento dos tributos, mediante petição devidamente fundamentada, com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel, indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que, se for o caso, deverão ser comprovadas com a realização de vistoria “in loco”.
O Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis deverão ser pagos até a data de 16 de julho de 2018. Após o vencimento da parcela única, serão cancelados os descontos concedidos aos contribuintes para o pagamento do IPTU/2018 à vista, salvo se pendente recurso administrativo que trate da impugnação ao respectivo lançamento.
Datas de vencimento do IPTU
Cota única ou 1ª parcela – 16 de julho (segunda-feira)
2ª parcela – 10 de agosto (sexta-feira)
3ª parcela – 10 de setembro (segunda-feira)
4ª parcela – 10 de outubro (quarta-feira)
5ª parcela – 12 de novembro (segunda-feira)
6ª parcela – 10 de dezembro (segunda-feira)