Na noite deste domingo (23), a Prefeitura Municipal de Ladário, através da Guarda Municipal e contando com o apoio de outros órgãos de fiscalização fez ronda no centro urbano de Ladário para garantir o cumprimento
Comerciantes e moradores foram orientados a cumprir a lei que entrou em vigor em caráter de urgência devido a ameaça do Novo Coronavírus em todo o mundo.
“Durante toda a ronda, a maior parte da população já se encontrava consciente desta ação e já estava cumprindo o previsto. Poucas foram as intervenções que tivemos que fazer, mas ainda assim pedimos a compreensão de todos para que continuem respeitando a legislação”, disse o comandante da Guarda Municipal, Ronilson Duarte, que liderou o grupo formado pelas Secretarias de Saúde, Infraestrutura e Serviços Públicos, Finanças, Governo e Administração. A Polícia Militar apoiou a ação e também é parceira na fiscalização..
No serviço público, a prefeitura e demais repartições municipais deverão funcionar de portas fechadas, e parte dos servidores deverá trabalhar em home office. O atendimento ao público está sendo feito apenas pelo telefone 67 3226-2002. “Há pessoas que ainda não entenderam a gravidade da doença”, afirma o Prefeito, Iranil Soares.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público, podendo atuar em conjunto com a Polícia Militar. Os decretos estipulam o fechamento do comércio, com exceção de serviços considerados essenciais à população, como postos de saúde, farmácias, supermercados e postos de combustível.
Os Artigos deste decreto estipulam que:
Art. 1º Fica instituído no município de Ladário/MS toque de recolher a partir do dia 22 de março de 2020, das 21h até 5h no perímetro urbano.
§1º A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público deverá adotar medidas para o fiel cumprimento do disposto do caput deste artigo, podendo inclusive, atuar em conjunto com a Polícia Militar.
§2º Em caso de descumprimento
Art. 2º Fica estabelecido o horário de funcionamento do comércio das 8h até 18h, exceto farmácias, supermercados, clínicas médicas, serviços de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias devidamente identificados, posto de combustível (exclusivamente para abastecimento de veículos), e padarias.
§1º Os serviços de alimentação como padarias, restaurantes e lanchonetes ficam expressamente proibidos o consumo no local, das 18h até 8h, de modo que a permissão se dá apenas para compra e consumo em local diverso ou com serviço delivery (entrega em domicílio).
§2º Os estabelecimentos devem organizar a comercialização dos produtos, de modo a reduzir o risco de infecção e mantendo a distância entre as pessoas.
§3º Os serviços de alimentação como um todo devem priorizar, por tempo indeterminado, o sistema de entrega em domicílio (delivery).
Art. 3º Ficam suspensas pelo prazo
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, por meio da Fiscalização e Posturas, ficará responsável pela efetividade do cumprimento do art. 2º e 3º deste Decreto.
Art. 4º Fica suspenso o trânsito de pessoas no transporte coletivo intermunicipal aos beneficiários de gratuidade (passe livre).
Parágrafo único. Deverá a Agência Municipal de Trânsito (AGEMTRAT) adotar medidas para o fiel cumprimento no estabelecido no capítulo deste artigo.
No serviço público, a prefeitura e demais repartições municipais deverão funcionar de portas fechadas, e parte dos servidores deverá trabalhar em home office. O atendimento ao público está sendo feito apenas pelo telefon 67 3226-2002. “Há pessoas que ainda não entenderam a gravidade da doença”, afirma o Prefeito, Iranil Soares.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público, podendo atuar em conjunto com a Polícia Militar.
Segue anexo logo abaixo o Decreto Municipal: