Na noite deste domingo (23), a Prefeitura Municipal de Ladário, através da Guarda Municipal e contando com o apoio de outros órgãos de fiscalização fez ronda no centro urbano de Ladário para garantir o cumprimento do Decreto Municipal n°5119, que tem como objetivo tomar medidas de enfrentamento ao COVID-19.

Comerciantes e moradores foram orientados a cumprir a lei que entrou em vigor em caráter de urgência devido a ameaça do Novo Coronavírus em todo o mundo.

“Durante toda a ronda, a maior parte da população já se encontrava consciente desta ação e já estava cumprindo o previsto. Poucas foram as intervenções que tivemos que fazer, mas ainda assim pedimos a compreensão de todos para que continuem respeitando a legislação”, disse o comandante da Guarda Municipal, Ronilson Duarte, que liderou o grupo formado pelas Secretarias de Saúde, Infraestrutura e Serviços Públicos, Finanças, Governo e Administração. A Polícia Militar apoiou a ação e também é parceira na fiscalização..

No serviço público, a prefeitura e demais repartições municipais deverão funcionar de portas fechadas, e parte dos servidores deverá trabalhar em home office. O atendimento ao público está sendo feito apenas pelo telefone 67 3226-2002. “Há pessoas que ainda não entenderam a gravidade da doença”, afirma o Prefeito, Iranil Soares.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público, podendo atuar em conjunto com a Polícia Militar. Os decretos estipulam o fechamento do comércio, com exceção de serviços considerados essenciais à população, como postos de saúde, farmácias, supermercados e postos de combustível.

Os Artigos deste decreto estipulam que:

     Art. 1º Fica instituído no município de Ladário/MS toque de recolher a partir do dia 22 de março de 2020, das 21h até 5h no perímetro urbano.

§1º A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público deverá adotar medidas para o fiel cumprimento do disposto do caput deste artigo, podendo inclusive, atuar em conjunto com a Polícia Militar.

§2º Em caso de descumprimento do estabelecido no capítulo deste artigo, os fiscais do Município em apoio aos órgãos de segurança pública aplicarão as medidas administrativas cabíveis nos termos do Código de Postura do município de Ladário-MS, subsidiariamente a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

     Art. 2º Fica estabelecido o horário de funcionamento do comércio das 8h até 18h, exceto farmácias, supermercados, clínicas médicas, serviços de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias devidamente identificados, posto de combustível (exclusivamente para abastecimento de veículos), e padarias.

§1º Os serviços de alimentação como padarias, restaurantes e lanchonetes ficam expressamente proibidos o consumo no local, das 18h até 8h, de modo que a permissão se dá apenas para compra e consumo em local diverso ou com serviço delivery (entrega em domicílio).

§2º Os estabelecimentos devem organizar a comercialização dos produtos, de modo a reduzir o risco de infecção e mantendo a distância entre as pessoas.

§3º Os serviços de alimentação como um todo devem priorizar, por tempo indeterminado, o sistema de entrega em domicílio (delivery).

     Art. 3º Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 23 de março de 2020, as feiras livres regulares, já autorizadas pelo município, podendo a suspensão ser prorrogada.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, por meio da Fiscalização e Posturas, ficará responsável pela efetividade do cumprimento do art. 2º e 3º deste Decreto.

     Art. 4º Fica suspenso o trânsito de pessoas no transporte coletivo intermunicipal aos beneficiários de gratuidade (passe livre).

Parágrafo único. Deverá a Agência Municipal de Trânsito (AGEMTRAT) adotar medidas para o fiel cumprimento no estabelecido no capítulo deste artigo.

No serviço público, a prefeitura e demais repartições municipais deverão funcionar de portas fechadas, e parte dos servidores deverá trabalhar em home office. O atendimento ao público está sendo feito apenas pelo telefon 67 3226-2002. “Há pessoas que ainda não entenderam a gravidade da doença”, afirma o Prefeito, Iranil Soares.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público, podendo atuar em conjunto com a Polícia Militar. Os decretos estipulam o fechamento do comércio, com exceção de serviços considerados essenciais à população, como postos de saúde, farmácias, supermercados e postos de combustível.

Segue anexo logo abaixo o Decreto Municipal:

https://www.ladario.ms.gov.br/uploads/asset/file/10769/Decreto_5118-2020-PML_Medidas_Enfrentamento_Emergencia_COVID-19.pdf

Por corumbaonline

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