Publicado nesta quinta-feira (17.8), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 14.798, de 16 de agosto de 2017, para normatizar acordos de cooperação técnica internacional e cooperação acadêmica com países estrangeiros.

O documento disciplina os procedimentos a serem observados, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, na qualidade de ente executor, para a celebração de ato complementar de cooperação técnica internacional e aprovação e gestão dos projetos que o integram e acordos de irmanação ou de cooperação acadêmica com países estrangeiros.

Conforme o documento, entende-se por ato complementar de cooperação técnica internacional aquele que decorre de acordo básico firmado entre o Brasil e os organismos internacionais, a fim de promover as capacidades técnicas por meio da transferência e do desenvolvimento de conhecimentos, informações tecnológicas, experiências e práticas em todas as áreas do saber, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e sustentável do Estado.

A fiscalização do cumprimento dos dispositivos contidos no decreto compete à Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. O documento é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e entra em vigor na data da publicação. O decreto completo pode ser conferido a partir da página 2.

Por corumbaonline