Publicado na edição desta sexta-feira, 11 de junho, do DIOCORUMBÁ, o Decreto Nº 2.601 estabelece as medidas de restrição que serão aplicadas em Corumbá entre os dias 13, próximo domingo, e o dia 24 de junho. As determinações obedecem ao Programa PROSSEGUIR, do Governo do Estado, que classificou a cidade no grau cinza (risco extremo na pandemia).

O toque de recolher será das 20h às 5 horas, conforme estabelece o Título I do Decreto Municipal. No Título II estão especificadas as atividades com funcionamento permitido e os respectivos horários de cada área. No Anexo I estão detalhadas quais são as atividades consideradas Essenciais; Não Essenciais de Baixo Risco; e as Não Essenciais de Médio Risco.

Todas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas e, quando possível dada sua natureza, funcionar das 17 às 20h nas modalidades drive thru e delivery, e das 20h às 22h apenas na modalidade delivery, exceto o setor de alimentação e medicamentos, no qual o delivery está autorizado até às 23h. Aos sábados o normal funcionamento das será até às 14h, permitido o funcionamento, quando possível dada sua natureza, funcionar das 14 às 20h apenas nas modalidades drive thru e delivery.

Já no Título III do Decreto Nº 2.601 trata das atividades de funcionamento proibido. Todas essas estão detalhadas no Anexo II e poderão operar, quando possível dada sua natureza, funcionar das 8h às 18 horas nas modalidades drive thru e delivery, e das 18 às 22h apenas na modalidade delivery. Aos sábados poderão funcionar até às 14h apenas nas modalidades drive thru e delivery, e das 18 às 22h apenas na modalidade delivery.

A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e em todos os estabelecimentos comerciais do Município, compreendidos restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres, está no Título IV do documento. O indivíduo que desrespeitar a medida pode ser multado em até R$ 2 mil (1000 VRM), bem como os estabelecimentos comerciais.

Horários

No período de 13 a 24 de junho, o funcionamento do comércio de bens e serviços abaixo elencados obedecerá regramento especial, assim disciplinado:

I- Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, sem serviço de alimentação no local, de segunda-feira a sábado até às 20h, e aos domingos e feriados até às 14h;

II- Distribuidoras de água mineral e gás, de segunda-feira a sábado até às 20h, e aos domingos e feriados até às 14h;

III- Hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios poderão funcionar ininterruptamente;

IV – Farmácias, diariamente até às 20h, excetuando deste dispositivo os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, estes podendo funcionar durante o período do toque de recolher;

V – Serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos, poderão realizar corridas e viagens normalmente até às 20h, após esse horário é permitido o transporte somente em casos de urgência ou emergência;

VI – Postos de combustível, até às 20h, exclusivamente para abastecimento, podendo funcionar dois estabelecimentos em regime de plantão durante o período do toque de recolher;

VII – Serviços de entrega de comida pronta (delivery) até as 23h todos os dias, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas;

VIII – Serviços funerários, normalmente até às 20h, posteriormente, somente em regime de plantão;

IX – Serviços médico-veterinários de urgência e emergência, normalmente até às 20h, posteriormente, somente em regime de plantão;

X – Borracharias para o atendimento de emergências ligadas às atividades previstas no presente Decreto poderão funcionar até às 20h, podendo operar em regime de plantão durante o período do toque de recolher;

XI – Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins, podendo funcionar até às 17h, podendo funcionar somente com horário marcado e garantindo total observância às medidas de biossegurança efetivadas.

XII – Conveniências poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 8 às 18h, nas modalidades drive thru e delivery, e das 18 às 22h apenas na modalidade delivery, e aos sábados e domingos até às 14h nas modalidades drive thru e delivery, e das 14 às 20h apenas na modalidade delivery.

Fica permitido também o atendimento bancário presencial, limitado a 50% da capacidade da agência, sendo que as medidas de biossegurança deverão ser garantidas pelas instituições, com disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura, inclusive organização de eventuais filas, sendo proibida aglomeração de pessoas no recinto.

Já os órgãos do Poder Público Municipal não funcionarão para atendimento presencial, excepcionados os serviços de Fiscalização em Geral, Segurança Pública, Licitação e Contratos, Assistência Social, Saúde, Procuradoria Geral do Município e Centro de Atendimento ao Contribuinte,  bem como aqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, e que possam comprometer a saúde pública.

Aglomerações

Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa de até 100 VRM, que após constituído em definitivo e não havendo o pagamento no prazo legal, será levado a registro do lançamento no cadastro imobiliário. Também está proibido o funcionamento de todas as áreas comuns dos condomínios abertos, fechados e edilícios, da zona urbana e rural, sob pena de autuação por infração às regras sanitárias.

Está permitido o funcionamento de estúdios e academias de ginástica, no período compreendido entre 5h e 20h, tendo um número limitado de até três alunos por educador físico, com o estabelecimento garantindo todas as normas de biossegurança estabelecidas. Já a prática esportiva coletiva amadora em qualquer recinto está proibida.

Também segue permitida a realização de celebrações religiosas de modo remoto ou presencial, limitada neste último caso a apenas uma por dia, com 30% da capacidade do local e máximo de 100 pessoas, independente do tamanho da instituição religiosa, mantidas as medidas de biossegurança aplicáveis ao caso.

Ficam facultadas, entre os dias 13 a 24 de junho, o funcionamento das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino regular privados, bem como em creches da rede privada que atendam alunos de zero a três anos, observadas as regras de biossegurança aplicáveis ao setor.

Já a recepção de hóspedes oriundos de outros países, em qualquer unidade hoteleira, pousadas ou similares, da mesma maneira que, qualquer hóspede que apresente sintomas de síndromes gripais, deverá ser imediatamente comunicado a Vigilância Sanitária Municipal, através dos seguintes e-mails, sob pena de responder por descumprimento de medidas sanitárias de biossegurança: visa.alvara@gmail.com.br e vigilância.sanitaria@corumba.ms.gov.br.

Por Assessoria de Comunicação Institucional