A ação civil pública movida pelo MP-MS (Ministério Público Estadual) contra a empresa Minerworld não deve ter desfecho antes do final de 2020, conforme revelou o titular da 2ª Vara de Direitos Difusos Individuais e Coletivos Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho.

Ao Jornal Midiamax, o juiz destacou que, pelo volume do processo – atualmente com cerca de 9 mil páginas – e pelo número de litisconsortes (consumidores lesados que entram na ação como autores), a apreciação dos autos torna-se um pouco mais lenta. Todavia, o magistrado destaca que o prazo, comparado a outros tribunais, é considerado rápido, principalmente porque a ação corre numa vara especializada.

“Nosso Tribunal de Justiça é rápido. São raros, por exemplo, recursos no Tribunal que duram mais de um ano. Em termos de justiça, isso é rápido, normalmente seis meses. [Se a ação corresse] no estado de SP, por exemplo, que é muito grande, talvez demorasse mais”, comenta o juiz.

“Além disso a ação caiu numa vara especializada, com um juiz que há cinco anos só faz ações civis públicas. A tendência é que aqui o processo corra mais rápido que se fosse com um juiz que não-especializado”, aponta.

Conforme explica o juiz, a ação busca analisar se o funcionamento da empresa enquadra-se ou não como pirâmide financeira. Como sanção, apenas o ressarcimento de danos. “O objetivo da ação é entender se havia a mineração e se ela pode ser considerada marketing multinível ou se a pirâmide financeira está caracterizada”, explica.

Próxima fase

O magistrado destaca que o andamento da ação para a próxima fase, na qual os réus apresentam defesas e podem solicitar produção de provas, ainda não avançou porque o rito depende da citação de todos os arrolados como réus na ação do MP-MS. A empresa Bitpago Soluções de Pagamentos Ltda. e Luis Augusto Yamashita de Souza – que entrou na ação após complementação do MP-MS, ainda não foram citados.

No caso de Yamashita – que estaria por trás da engenharia de TI (tecnologia da informação) da Minerworld,  segundo o MP-MS – a Justiça já teria novo endereço do réu, em Dourados. Mesmo sem ser citado, ele chegou a ter bens bloqueados – apenas R$ 3.258,87 foram encontrados nas contas de Yamashita, de acordo com o processo.

“Enquanto todos não forem devidamente citados, não conseguimos avançar. Quando isso acontecer, cada réu terá 15 dias para apresentar defesa, em prazos que correm individualmente. Feitas estas defesas, o MP-MS vai contrapor as razões e a partir daí o processo volta para o magistrado. A partir daí, o juízo dá decisão perguntando que provas os réus e o autor da ação querem produzir”, explica Gomes Filho.

Investigação paralela

Além da ação movida pelo MP-MS, uma investigação criminal, que investiga a Minerworld pela eventual existência de crime contra a economia popular, corre na Polícia Federal, conforme trouxe com exclusividade o Jornal Midiamax, pouco antes da operação Lucro Fácil ser deflagrada.

Conforme o apurado, a Polícia Civil teria “devolvido” investigação criminal contra a Minerworld à Polícia Federal porque, de acordo com o órgão estadual, indícios de pirâmide financeira teriam sido encontrados.

A determinação de mudança nas investigações ocorreu, segundo a Polícia Civil, por determinação do MPF (Ministério Público Federal), antes mesmo que a investigação fosse distribuída para uma delegacia especializada. Na ocasião, a reportagem buscou contato com o órgão, que afirmou que não comentará as investigações, uma vez que o processo corre em sigilo.

Conforme os autos da ação civil pública, o juiz David de Oliveira Gomes Filho cedeu à Polícia Federal senha de acesso á ação, em maio do ano passado, o que comprova a existência da investigação.

“Determinei a entrega de senha de acesso ao processo à Polícia Federal. Quem vai avaliar se há crime, se existe evasão de divisas e eventual prisão é a Justiça Federal. Nossa ação busca o ressarcimento”, conclui o magistrado.

Inquérito antigo

Antes da operação Lucro Fácil, o MPF (Ministério Público Federal) já havia iniciado um inquérito para investigar existência de eventual crime de autoria da Minerworld. Contudo, o procurador da República Silvio Pereira Amorim declinou da competência em favor do MP-MS, porque de acordo com jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), “compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular”.

Todavia, na época a empresa ainda não tinha reclamações de pessoas lesadas, conforme aponta o parecer do procurador – o que foi ocorrer apenas a partir de outubro de 2017.

Vale lembrar que, em defesa, a Minerworld nega as acusações do MP-MS e afirma que atua com o sistema de “marketing multinível”, que teria sustentabilidade no modelo e que o lucro de 100%, prometido no ato de assinatura dos contratos, era possível com baseado na expectativa de valorização do Bitcoin aos moldes de 2016 e 2017.

A empresa também afirma que o suposto roubo de 851 bitcoins de uma exchange estrangeira, avaliados na época em US$ 16,3 milhões (R$ 60,52 milhões, na cotação atual), afetou fortemente o equilíbrio econômico da mineradora e resultou nos calotes ocorridos a partir de outubro de 2017.

Por corumbaonline

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