Já está em vigor a Lei 5.695, de autoria do deputado Coronel David (Sem Partido), que reconhece e declara como essenciais, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, micropigmentadoras, de bronzeamento, depiladores, maquiadores e atividades afins.
Conforme a norma, a autorização para realização das atividades deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor. A essencialidade deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitária e/ou administrativa, em especial as que versem sobre a abertura física dos estabelecimentos onde esses serviços são prestados.
O Poder Público poderá impor restrições em situações excepcionais de emergência e calamidade pública, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde.