A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) promulgou a Emenda Constitucional 86, que modifica as regras de rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para melhorar a educação dos municípios de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23).
De autoria do deputado Gerson Claro (PP), a Emenda Constitucional incentiva os municípios a produzirem melhores resultados na educação como forma de receber uma fatia maior do ICMS. Dessa forma, ficam prestigiadas as administrações municipais com melhor desempenho nesse setor.
Atualmente, são necessários os seguintes critérios e percentuais para se chegar ao índice de participação de arrecadação do ICMS de cada cidade: valor adicionado (75%), receita própria (3%), que é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.
Há ainda a extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%). Com a nova regra, o valor adicionado passa a ter índice de 65% e os 25% da arrecadação total, repassados aos municípios, podem chegar a 35%.
Os 10% agregados devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos.