Em discussão única, os deputados estaduais devem votar cinco vetos durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (8). O primeiro da pauta é o veto parcial ao Projeto de Lei 196/2002, do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado.
Com a preocupação de respeitar o ordenamento jurídico e respeitar o interesse público foram vetados dois parágrafos do artigo 5º da Lei 2.065. Um propõe que o militar da reserva remunerada pode ser designado para o serviço ativo mediante aceitação expressa, desde que atrelada aos requisitos a serem dispostos em Decreto do Estado. O outro diz que o militar indicado terá os mesmos direitos e deveres do policial da ativa de igual posto ou graduação, ficando agregado ao respectivo quadro.
O segundo da pauta é o veto parcial ao Projeto de Lei 48/2005, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), que estabelece política e normas para o seqüestro de carbono no Estado. O Governo do Estado entendeu retirar do texto o 4º artigo e seu parágrafo, que tratam do acompanhamento dos projetos pelo órgão responsável, isoladamente ou em cooperação com associação civil sem fins lucrativos.
Em seguida, deverá ser votado o veto parcial ao Projeto de Lei 206/2004, que dispõe sobre a criação do Banco Estadual de Células-Tronco. Com a justificativa de que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, foram removidos os artigos que tratavam das despesas decorrentes da execução da norma. Essa proposta foi assinada também pelos então deputados Nelson Trad Filho e Waldir Neves.
O quarto pautado é o veto total ao Projeto de Lei 102/2007, de autoria do então deputado Arroyo, que alterou artigos da Lei 2.015, de 30 de maio de 2000, que institui o Fundo de Investimentos Sociais. Conforme o Executivo, o texto proposto ingeriu, de forma indevida, na administração do fundo e interferiu nas atribuições do governo.
Por fim, na Ordem do Dia está o veto total ao Projeto de Lei 027/2014, do Deputado Lidio Lopes (Patri), que institui desconto nas taxas de renovação da Carteira Nacional de Habitação (CNH) e cria o Programa Bom Motorista. O Executivo argumenta que o texto é inadequado “na medida em que por ser uma pretensa lei tributária benéfica, interfere em matéria pertinente às receitas públicas, cuja renúncia acaba por repercutir sobre o orçamento público”.