Na reunião desta terça-feira (27/6), no Plenarinho Deputado Nelito Câmara, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) manteve um veto do Poder Executivo, aprovou os pareceres favoráveis a cinco proposições e opinou pela não tramitação de dois projetos. Ainda foram distribuídas seis matérias para análise legal.

O veto total ao Projeto de Lei (PL) 169/16, de autoria do deputado estadual Cabo Almi (PT), que amplia a obrigatoriedade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) da Polícia Militar, foi mantido. A justificativa é de que o deputado estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à iniciativa privativa do chefe do Executivo, assim como a ausência de dotação orçamentária para a execução da proposta.

Proposições aprovadas

O PL 96/17, de Marcio Fernandes (PSDB), declara de utilidade Pública Estadual a Associação de Voluntários de Combate ao Câncer (AVCC), de Santa Rita do Pardo. O PL 73, de Eduardo Rocha (PMDB), denomina Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé o nosocômio em construção na cidade de Três Lagoas.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 04/16, aprova convênios, protocolos e ajustes celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ainda foram aprovados dois Projetos de Resolução que tratam de concessão de Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.

Pareceres contrários

Por fim, a CCJR opinou pelo impedimento da tramitação do PL 64/2017, da deputada Antonieta Amorim (PMDB), que dispõe sobre a vacinação domiciliar aos idosos e pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e/ou degenerativas no Estado. E do PL 62/17, do Dr. Paulo Siufi (PMDB), que dispõe sobre o uso de vagas destinadas aos pacientes que se submetem a hemodíalise e diálise peritoneal (renais crônicos), quimioterapia e radioterapia, no âmbito de Mato Grosso do Sul.

Os deputados Renato Câmara (PMDB), Pedro Kemp (PT), Lidio Lopes (PEN) e Beto Pereira (PSDB) votaram contra a tramitação dos referidos projetos, com a justificativa de violação de dispositivos constitucionais.

Por corumbaonline

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