O Ministério Público Federal (MPF) obteve, em mandado de segurança, o reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar ação de improbidade contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli e dois ex-secretários estaduais.

Nesse processo, Pucinelli e os ex-secretários de FazendaRiefe Julianelli Afonso e de Saúde Antonio Lastória respondem por improbidade administrativa por deixarem de aplicar na área de saúde, em 2013, o percentual mínimo determinado pela Constituição.

A 4ª Vara Federal em Campo Grande (MS) declinou da competência em favor da Justiça Estadual, por entender não existir interesse federal diretamente envolvido por se tratar de recursos do Estado.

No mandado de segurança, o MPF chama atenção para as peculiaridades do financiamento e da prestação do serviço público de saúde, decorrentes das características do Sistema Único de Saúde (SUS). A área de saúde é de competência (administrativa) comum a todos os entes federativos, o que, por si só, já garante o interesse da União no caso, atraindo a competência da Justiça Federal, sustenta o MPF.

O reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar essa ação, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), confirma liminar concedida anteriormente pelo mesmo Tribunal em decisão monocrática.

Ao se manifestar pela concessão da segurança, o MPF na 3ª Região ressaltou que “a jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que o simples fato de o Ministério Público Federal integrar o polo ativo da demanda, por si só, já determina a competência da Justiça Federal, uma vez que se trata de órgão federal, representando uma das facetas da União em juízo”.

Por corumbaonline