A aprovação na noite de ontem (12) pelo Senado Federal da convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos Estados às indústrias e que agora segue para a sanção presidencial dará segurança aos empresários, conforme avaliação do presidente da Fiems, Sérgio Longen. “É a realização de um sonho para o setor industrial. Agora, temos a tranquilidade necessária para continuar produzindo porque, até então, as empresas estavam trabalhando sob a condição muito clara de que, a qualquer momento, o Poder Judiciário autorizaria uma cobrança retroativa dos incentivos fiscais concedidos nos últimos cincos anos”, destacou.
Sérgio Longen acrescenta que a liberação dos incentivos também é muito positiva aos trabalhadores dos Estados beneficiados, que terão mais oportunidades para o desenvolvimento econômico. “Com certeza essa convalidação dos incentivos já concedidos, traz tranquilidade ao empresário. Esse é o Brasil que estamos precisando”, assegurou.
Ele reforça que, a partir de agora, não é mais necessário que um Estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para conceder um incentivo fiscal. Dessa forma, de acordo com o substitutivo nº 5/2017, do PLS 130/2014-Complementar, será necessária a anuência de dois terços dos Estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos Estados de cada região do País concordando com a concessão.
O projeto
O projeto de convalidação dos incentivos fiscais trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos Estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico.
A competição entre os Estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como “guerra fiscal”. A proposta tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais e, ao mesmo tempo, garantir aos Estados que já contam com empreendimentos atraídos através dessa prática a sua continuidade.
Além disso, a concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. No caso do setor industrial, o prazo máximo de vigência dos novos benefícios é de até 15 anos.
Uma das modificações da Câmara foi a implantação um regime de reduções graduais do incentivo ao longo do tempo de validade da concessão, mas o aumento gradativo da carga tributária — consequência da redução do tamanho do incentivo — traria “efeitos econômicos negativos”, como um impacto nos empregos gerados pela empresa ou indústria beneficiada, por exemplo.
Transparência
De acordo com dispositivos inseridos pela Câmara e confirmados pelo Senado, todos os incentivos fiscais em vigor na data de sanção da nova lei deverão ser validados pelo Confaz em um prazo de 180 dias e ficarão disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).
Os Estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.
Na versão original aprovada pelo Senado (PLS 130/2014), que havia sido originalmente aprovado no início de 2015, os Estados estavam autorizados a aderirem aos programas de incentivos elaborados por seus vizinhos dentro da mesma região, sem a necessidade de autorização do Confaz. A Câmara derrubou essa previsão. No entanto, os senadores a resgataram e a colocaram de volta no texto final, por meio de um destaque da bancada do PSB. Dessa forma, a versão do projeto que segue para a sanção presidencial contém essa autorização.
Outra mudança efetuada pela Câmara garante que a desoneração garantida a empresas e indústrias pelos incentivos fiscais dos Estados não será tributada de outra forma. Um dos dispositivos acrescentados estabelece que esses incentivos sejam considerados como subvenções para investimento. Dessa forma, eles não são computados dentro do lucro real das empresas, e, assim, não entram no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).