Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), devem apreciar cinco propostas, durante a Ordem do Dia desta terça-feira (23). Em redação final, está prevista a votação do Projeto de Lei 311/2019, de autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), que dispõe sobre a reserva de vagas aos candidatos que comprovem residência estabelecida no Estado.
2ª discussão
Em segunda discussão, os parlamentares devem analisar o Projeto de Lei 275/2019, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que institui o Dia Estadual da Eletromobilidade. A proposta recebeu pareceres favoráveis por unanimidade das Comissões de Educação, Cultura, Desporto Ciência e Tecnologia; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Também em segunda discussão, está previsto o Projeto de Lei 10/2020, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que revoga as Leis 3.781, de 11 de novembro de 2009, e 4.112, de 17 de novembro de 2011, que perderam a eficácia devido à publicação da Lei 5.490/2020, que revogou a Lei 2.807/2004, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em locais diversos, como escolas, teatros, agências bancárias e cinemas.
Na justificativa do projeto, o autor explicou a revogação de cada lei.“As leis de 3.781 e 4.112, constituídas justamente para corrigir distorções da lei ora revogada [2.807/2004], perderam a sua eficácia, estando revogadas tacitamente”, considerou Evander Vendramini. A matéria, que recebeu parecer favorável por unanimidade da Comissão de Controle da Eficácia Legislativa e Legislação Participativa, tem respaldo constitucional com a aprovação de mudança na Constituição Estadual em fevereiro deste ano, que permite a revogação de leis.
1ª discussão
Duas matérias estão pautadas para análise em primeira discussão e votação. A primeira é o Projeto de Lei 88/2020, de autoria dos deputados Cabo Almi e Pedro Kemp, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT), que reconhece as atividades de ação social, realizadas por entidades sem fins lucrativos regularmente constituídas, como atividade essencial para aqueles em situação de vulnerabilidade a ser mantida em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. A matéria recebeu parecer favorável, por unanimidade, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a sua tramitação na Casa de Leis.
Por fim, está previsto o Projeto de Lei 98/2020, de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB), que estabelece a obrigação do Poder Público de realizar campanhas intensivas de conscientização e prevenção à violência autoprovocada durante o período de incidência da pandemia da Doença Infecciosa Viral (COVID-19). A matéria também obteve o parecer favorável à livre tramitação na Casa de Leis, por unanimidade da CCJR.