Devido à suspensão dos prazos processuais, os processos cíveis distribuídos no Tribunal de Justiça somente podem ser julgados nos autos em que as partes se manifestaram e não se opuseram ao julgamento virtual. Diante disso, os eventuais interessados, apesar da suspensão dos prazos, podem peticionar nos processos informando que não se opõem ao julgamento virtual, para que o julgamento ocorra e o acórdão seja publicado.

O prazo para eventuais recursos continua suspenso.

Este procedimento facilita o gerenciamento do trabalho nos escritórios de advocacia porque evita a ocorrência de várias publicações ao mesmo tempo quando o curso dos prazos recomeçar.

Por corumbaonline