Produtores rurais, contadores e advogados participaram de uma reunião promovida pelo Sindicato Rural de Corumbá, nesta semana, com a finalidade de orientar e esclarecer os associados e profissionais da área tributária sobre os efeitos e prazos para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), mais conhecido como Refis do Funrural.
Mesmo com a prorrogação por 60 dias desse prazo que findaria no dia 28 de fevereiro, por força da aprovação pelo Congresso Nacional, na quarta-feira (21), do relatório de uma medida provisória, o presidente do sindicato, Luciano Leite, considera oportuno que os produtores e seus contadores tenham conhecimento das medidas para que possam definir formas de procedimento para cumprir ou não as medidas.
“Trouxemos os advogados da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de MS) para esclarecerem os pontos ainda conflitantes dessa renegociação, para que nossos associados não sejam pegos de surpresa e possam resolver da melhor maneira possível essa tendência tributária com o governo”, explicou Luciano.
Previdência e ITR
Conforme o dirigente ruralista, o programa de regularização do Funrural isenta o produtor de pagar o tributo na comercialização do seu gado diretamente com os frigoríficos (pessoa jurídica), mas, no caso dos pantaneiros, que vendem seus bezerros para pessoas físicas, o imposto deve ser pago. “Por esta razão, decidimos realizar esta reunião a título de esclarecimentos para orientar nossos associados”, completou.
Criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), o programa prevê o pagamento imediato de uma alíquota de 2,5% do valor da dívida em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante do débito poderá ser parcelado em até 176 vezes, com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.
A reunião, realizada no auditório da sede administrativa do sindicato, contou com a presença dos advogados da Famasul Carlo Daniel Coldibelli Francisco, José Luiz Richetti e Fabiano Alberto Finck. Durante o encontro também foram discutidas questões relativas à aposentadoria rural, que muda com a reforma previdenciária, e o ITR (Imposto Territorial Rural).
Depende de aprovação
Com a prorrogação aprovada pelos senadores e deputados na quarta-feira, o limite para aderir ao refinanciamento passaria a ser o dia 30 de abril deste ano, mas a medida provisória precisa ser referendada pelos plenários da Câmara e do Senado. Luciano Leite destacou que a medida tomada por iniciativa da Frente Parlamentar Rural foi oportuna, considerando as incertezas que pairam sobre os produtores sobre esse cenário indefinido e adverso.
Ao comentar a aprovação do seu relatório sobre a prorrogação da adesão do produtor ao programa, cujos descontos e negociações de dívidas foram concedidos no início deste ano, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) disse que o prazo anterior (até 28 de fevereiro) era insuficiente, visto que a lei que institui o Refis Rural foi sancionada há menos de um mês.
Segundo a senadora, como se trata de uma questão complexa, a prorrogação do prazo se torna “indispensável”. “Segundo dados obtidos na audiência pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, de 20 de fevereiro de 2018, 40% dos servidores da Receita Federal do Brasil encontram-se em férias atualmente e, ainda, 50% dos servidores do órgão estão em greve em vários estados do país”, diz o parecer da relatora.
Qual decisão tomar?
O mestre em direito tributário Gustavo Guilherme Arrais falou sobre os pontos que considera negativos e positivos com relação a adesão. A opção em aderir ou não aderir ao programa, segundo ele, deve ser individual, com o produtor verificando a situação junto ao contador ou advogado.
“O mais importante é o produtor ter conhecimento de todos os pontos apresentados pelo programa e conversar com sua assessoria, para saber se esses pontos são legais ou não, e se correspondem com a situação jurídica que hoje o país vive. O produtor deve ter conhecimento de todos esses pontos e, a partir disso, tomar sua decisão”, orienta o especialista.
O jurista explica que aderir ao refis do jeito que está, significa abrir mão do direito de questionar o Funrural exportação e Funrural ato cooperado. “Então todas essas situações, precisam ser medidas também.”, explica. A orientação é que cada produtor procure seu advogado, e se for o caso, entre com uma ação preventiva, para tentar tirar essas multas e juros, ou fazer a adesão daquilo que ele acha justo.