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A Polícia Militar Ambiental (PMA) possui 25 subunidades no Estado, sendo a sede do Batalhão em Campo Grande e, até o dia 15 de dezembro, foram aplicados 1,1 mil autos por infrações de poluição e contra a fauna e flora. Ao todo foram arbitradas multas no valor de R$ 26.857.625,64.

Derramamento de óleo em córrego.

As infrações predominantes foram de pesca, com 447 autuações, seguidas por infrações contra a flora com 354 autuações. Por poluição foram confeccionados 161 autos de infrações e 131 pessoas foram autuadas por infrações contra a fauna. Dentre as infrações também estão incluídas o transporte de produtos perigosos (agrotóxicos, combustíveis e outros), contra o ordenamento urbano e a administração ambiental.

Área antes e depois do desmatamento.

Só a sede da PMA, na Capital, em Campo Grande realizou 216 autos de infrações e arbitrou R$ 8.177.750,80 em multas. A área coberta pela Unidade da Capital abrange também os municípios de Ribas do Rio Pardo, Terenos, Jaraguari, Sidrolândia e Rochedo, embora em vários casos, equipes realizem reforços às Subunidades do interior.

Nessa área coberta pela unidade sede, o destaque das autuações foi relativo aos crimes contra a flora com 76 multas, seguido por infrações contra a fauna com 66 pessoas autuadas. As infrações de pesca foram 38; poluição 28 e contra o ordenamento urbano sete. Diferentemente do balanço geral, as infrações de pesca não foram destaques, pois a Capital não possui rios piscosos, porém, alguns municípios com fiscalização coberta pela unidade de Campo Grande possuem rios com tradição pesqueira, o que fez com que houvesse 38 autuações.

Apreensão de agrotóxicos em Batayporã.

As demais 24 subunidades do interior confeccionaram 884 autos de infrações, com predomínio de pesca com 407 pessoas autuadas. As infrações contra a flora foram 278 e as de poluição foram 133. As autuações contra a fauna foram 65. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ 18.679.874,84 pelas unidades do interior.

Ressalta-se que as multas são baseadas no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Dessa forma, o auto de infração é a primeira peça de um processo administrativo ambiental, que depois de ampla defesa dos autuados, será julgado pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Por corumbaonline