Está marcado para começar no dia 12 de março de 2024 o júri da mãe e do padrasto, acusados pela morte de uma menina de dois anos em Campo Grande. Diante da complexidade do caso, foram reservados os dias 13 e 14 de março para dar continuidade ao julgamento, conforme sentença de pronúncia proferida nesta quinta-feira, 7 de dezembro, pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
A decisão foi publicada dois dias após a última audiência do caso, realizada na terça-feira (5), onde os dois acusados do crime foram interrogados. Ambos negaram as acusações, apontando um ao outro como os responsáveis pela morte da menina, ocorrida em 26 de janeiro deste ano.
Segundo a acusação, a vítima teria sido morta no período da manhã na residência da família. Para o Ministério Público, mãe e padrasto eram agressivos com os filhos e abusavam dos meios de correção, principalmente em relação à vítima.
Na data do crime, o padrasto teria agredido a vítima mediante ação contundente com a conivência e omissão da mãe, sendo a menina atingida em várias partes do corpo, provocando intenso sofrimento físico e psicológico, causando lesão traumática na coluna cervical que ensejou sua morte.
O homicídio teria sido praticado por motivo fútil, em razão de desaprovarem o comportamento da criança e com emprego de meio cruel. O padrasto também é acusado de ter praticado o crime de estupro e atos libidinosos na menina em data anterior ao crime. O casal foi preso em flagrante no dia 27 de janeiro de 2023.
Nas alegações finais, os promotores de justiça pediram a pronúncia dos acusados nos termos da denúncia. A defesa da mãe alega que a acusada não se omitiu no dever de mãe e vivia em um ambiente de violência doméstica sem poder denunciar o companheiro, de modo que sua conduta é penalmente irrelevante para a caracterização do homicídio por omissão, pedindo por sua impronúncia.
A defesa do padrasto sustentou a fragilidade das provas para apontá-lo como autor do crime, postulando por sua absolvição sumária ou sua impronúncia ou ainda a exclusão das qualificadoras, além da absolvição em relação ao crime de estupro, também por falta de provas.
Em sua decisão, o juiz citou que, em tese, trata-se de um crime praticado no reduto do lar, sem câmeras ou qualquer prova ocular. No entender do magistrado, em relação aos indícios de autoria ou de participação dos acusados, decorrem de vários laudos periciais, depoimentos das testemunhas, dos conflitos de versões (um acusa o outro) e, sobretudo, de suas aparentes contradições.
Além dos depoimentos das testemunhas arroladas, como investigadores da polícia e médico perito, os quais também apontam os acusados como supostos autores, para embasar sua decisão, o juiz destaca que a prova pericial extraída dos celulares dos acusados coloca-os, em tese, na autoria e participação nos crimes. “Pelo conteúdo intenso das conversar por whatsapp, principalmente do padrasto, de tal forma que, numa análise perfunctória dá a entender que assumem a culpa pela morte da infante com a participação omissiva da mãe, em um quadro prolongado de agressões, que se arrastavam a tempos pelos documentos acostados aos autos”, escreveu na sentença.
O padrasto foi pronunciado para ir a júri popular acusado do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, contra menor de 14 anos e estupro de vulnerável. A mãe da vítima foi pronunciada para ir a júri popular por homicídio doloso por omissão, qualificado por motivo fútil e meio cruel. Defesa e acusação podem recorrer da sentença de pronúncia.
Ambos estão presos preventivamente.