O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento dos primeiros réus envolvidos nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro nesta quinta-feira, 14.

Os ministros vão examinar as condutas de cada réu de maneira individual, ou seja, levarão em conta as circunstâncias específicas de cada caso, além de decidir se houve a prática de crime e qual foi o grau de envolvimento de cada acusado nos delitos.

O terceiro ministro a proferir seu voto foi Cristiano Zanin. Ele acompanhou a posição do relator do caso, Alexandre de Moraes, e votou a favor da condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Pereira, por 5 crimes.

Zanin propôs uma pena de 15 anos de prisão, com início em regime fechado, para o primeiro réu, Aécio Lúcio Pereira.

Em seguida, votou o ministro André Mendonça. O magistrado proferiu um voto a favor da condenação dos envolvidos no episódio por associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O ministro propôs uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão para Aécio Lúcio Costa Pereira.

Como foi o julgamento até aqui 

No primeiro dia de julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o relator Alexandre de Moraes apresentaram a tese principal em defesa da condenação de parte dos 1.345 acusados.

Moraes encampou o entendimento jurídico dos crimes multitudinários, ou seja, praticados por uma multidão, e votou pela condenação do cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira a uma pena de 17 anos de prisão.

Essa tese foi usada em outros casos emblemáticos, como o massacre do Carandiru, e também costuma aparecer em episódios de confrontos entre torcidas organizadas de futebol e linchamentos. O raciocínio é que, quando um crime é cometido por muitas pessoas, não é possível nem necessário que a acusação descreva em detalhes cada ato criminoso e individualize as condutas dos réus. Em outras palavras, todos respondem por todos.

Até dezembro, o Supremo planeja concluir o julgamento de 232 acusados. Este grupo integra um primeiro lote de denúncias – consideradas mais graves – contra os que foram detidos no dia 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes.

Em março, o Estadão mostrou que acusações formais apresentadas ao Supremo contra participantes das ações golpistas ignoravam condutas individuais com redações em bloco e textos praticamente idênticos.

Votos

André Mendonça emitiu um voto “intermediário”, propondo uma pena mais severa do que a sugerida por Nunes Marques, mas ainda assim mais leve do que a defendida por Alexandre de Moraes.

O ministro argumentou que o primeiro crime “inclui” o segundo, portanto, não seria apropriado impor duas penas distintas.

“Nesse caso em específico, eu entendo que houve, inegavelmente, turbação ao exercício dos Poderes Constitucionais, ainda que não tenha havido impedimento total a partir da conduta do réu”, disse Mendonça.

Em seu voto, Zanin enfatizou que nos crimes cometidos em situações de multidão, como no caso concreto, os indivíduos agem como “massa de manobra”, influenciando uns aos outros. Por isso, o Ministério Público não precisa especificar as ações de cada indivíduo envolvido.

Zanin também destacou que o STF é a instância competente para julgar os atos de 8 de janeiro, refutando um dos argumentos apresentados pela defesa do réu.

“Os indivíduos vieram preparados para a prática de crimes violentos, com armas brancos e objetos de proteção pessoal. Sublinhe-se que o réu foi preso em flagrante dentro do Senado Federal, onde gravou vídeos que não deixam a menor dúvida de sua participação na empreitada criminosa. Como bem sinalizou o relator, o réu não ingressou no Congresso para um ‘passeio’ ou uma ‘visita’ “, disse Zanin

Nunes Marques votou para que Costa Pereira seja sentenciado a dois anos e meio de reclusão em regime aberto. Moraes, por sua vez, votou pela condenação a 17 anos de reclusão (sendo 15 anos e meio em regime inicial fechado).

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do estado democrático de direito.

O voto de Nunes Marques fez elo com o argumento de defensores, que, ao longo dos processos, reclamaram que as denúncias são genéricas, um “copia e cola”, e que as acusações não foram suficientemente individualizadas. Os advogados dos réus do 8 de Janeiro têm argumentado que os manifestantes que entraram nos prédios públicos não podem ser equiparados aos que vandalizaram as sedes dos Poderes.

Defesa

O advogado Sebastião Coelho da Silva, que defende Costa Pereira, argumentou em sustentação oral que o julgamento é “político” e que o Ministério Público deveria ter especificado a conduta do cliente. A defesa alega que ele não participou da depredação, como acusa a Procuradoria-Geral da República.

“Ao colocar Aécio dentro de núcleo determinado, ele está colocando que ele tinha uma missão específica dentro dessa organização criminosa que estava instalada para a derrubada do poder. Se ele tinha missão específica, caberia ao Ministério Público dizer ‘a missão do Aécio é esta'”, afirmou o advogado do acusado. Ele argumentou também que os ataques de 8 de janeiro não foram uma tentativa de golpe de Estado. “Será que vamos inscrever na História que houve uma tentativa de golpe de Estado sem armas? Alguém tinha um fuzil? Houve impedimento de funcionamento dos Poderes?” *Com informações do Estadão Conteúdo

Por Portal Terra