Buscando a valorização dos servidores públicos municipais, a Prefeitura Corumbá instituiu mais um importante serviço de atendimento à assistência à saúde: o Centro Municipal de Saúde Ocupacional e Perícia dos Servidores. “A atenção à saúde do servidor público é imprescindível para a manutenção das suas atividades, afinal são os agentes de serviços essenciais para a sociedade e responsáveis por fazer o melhor atendimento na Gestão pública”, afirmou o secretário municipal de Gestão e Planejamento, Eduardo Iunes.

O Centro Municipal de Saúde Ocupacional e Perícia dos Servidores é uma unidade administrativa da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, que tem por finalidade gerir as atividades de perícias médicas e a política de saúde ocupacional e assistência à saúde, promoção, prevenção e acompanhamento dos servidores públicos municipais no âmbito do Poder Executivo municipal.

O Centro de Saúde Ocupacional e Perícia fica localizado na Rua América, 427, entre a Rua Tiradentes e Rua Ladário – Centro, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30. O telefone de contato é o (067) 3907-5969. Desta forma, a partir da próxima segunda-feira, 11 de setembro, os atendimentos de Protocolo para Licenças de Saúde serão realizados no local. Os requerimentos de Licenças estão disponíveis no site da Prefeitura, no link:  https://corumba.ms.gov.br/paginas/ver/licen%C3%A7as-e-requerimentos.

Afastamentos por Doença ou Acidente em Serviço

Deve ser entregue no Centro Municipal de Saúde Ocupacional e Perícia Médica o requerimento apropriado (modelo disponibilizado no site da prefeitura), devidamente preenchido e assinado, acompanhado do atestado médico, para afastamento temporário ocasionado por acidente em serviço ou doença profissional (anexo ROA e CAT), bem como acidente ou doença não relacionados ao trabalho, com duração de:

I – 01 (um) a 03 (três) dias, para servidor efetivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o 1º (primeiro) dia de afastamento;

II – igual ou superior a 04 (quatro) dias, para servidor efetivo, até o 4º (quarto) dia de afastamento do trabalho.

II – 04 (quatro) a 15 (quinze) dias, para servidor efetivo, até o 4º (quarto) dia de afastamento do trabalho.

III – Igual ou superior a 16 (dezesseis) dias, para servidor efetivo, até o 4º (quarto) dia de afastamento do trabalho, com atestado de medico especialista.

IV – É obrigatório o comparecimento do servidor à perícia medica para afastamentos igual ou superior a 04 (quatro) dias, o não comparecimento ou a não justificativa de ausência implicará no INDEFERIMENTO do requerimento de licença para tratamento de saúde e será considerado falta ao trabalho.

V – O agendamento da perícia se dará no ato da entrega do requerimento, mediante ciência do servidor. Será permitido um único reagendamento da perícia mediante justificativa do servidor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data agendada.

VI – Nos casos de ACIDENTES EM SERVIÇO, Os documentos – Relatório de Ocorrência de Acidentes (ROA) e o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), deverão ser entregues no primeiro dia útil após o acidente, sendo apresentados preenchidos pelo servidor e sua chefia imediata, no CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE OCUPACIONAL E PERÍCIA DOS SERVIDORES.

Por Assessoria de Comunicação Institucional