Está em tramitação na Câmara Municipal um Projeto de Lei que  institui a “Semana Municipal de Combate à Leishmaniose em Corumbá”, que acontecerá anualmente na semana que incluir o dia 10 de agosto. A proposta partiu do vereador Allex Dellas, visando estimular ações educativas e preventivas, bem como promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose.

O Projeto de Lei tem ainda como objetivos apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizada e desenvolvida pela sociedade civil; difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose.

A leishmaniose é uma doença crônica, de manifestação cutânea ou visceral, causada por protozoários flagelados do gênero Leishmania, da família Trypanosomatidae. Art. 4º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º – A data passará a fazer parte do calendário da cidade. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

A leishmaniose é uma doença crônica, de manifestação cutânea ou visceral causada por protozoários flagelados do gênero Leishmania, da família Trypanosomatidae. O calazar (leishmaniose visceral) é  a forma existente no Brasil e em Portugal, É uma zoonose comum ao cão e ao homem, e a sua transmissão ao ser humano ocorre através da picada de fêmeas do conhecido mosquito palha ou birigui.

No Brasil existem atualmente sete espécies de Leishmania responsáveis pela doença humana, e mais de 200 espécies de flebotomíneos implicados em sua transmissão. Trata-se de uma doença que acompanha o homem desde tempos remotos e que tem apresentado, nos últimos 20 anos, um aumento do número de casos e ampliação de sua ocorrência geográfica, sendo encontrada atualmente em todos os estados brasileiros, sob diferentes perfis epidemiológicos.

Durante muito tempo, matar os animais acometidos desta doença, foi considerado o único meio para se prevenir ou combater a leishmaniose, porém, um meio ineficaz e primitivo. Mesmo não havendo ainda uma vacina contra esta praga mundial, políticas preventivas à disseminação necessitam ser desenvolvidas.

“Os ideais deste projeto se coadunam com os preceitos legais da Lei Federal nº8.080/90, que em seu artigo 5º, inciso III dispõe que são objetivos do Sistema Único de Saúde SUS, a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

“Com a realização da Semana de Combate e Controle a Leishmaniose, em uma ação preventiva, poderemos, por meio do diagnóstico precoce, evitar possíveis complicações que possam colocar em risco a vida do paciente”, justificou o vereador, lembrando que o 10 de agosto é o Dia Nacional de Combate à Leishmaniose.

“É de suma importância para esta cidade esclarecer a população sobre a prevenção, formas de contágio e possíveis tratamentos, a fim de reduzir o número de casos de leishmaniose”, prosseguiu Allex, pedindo apoio dos demais membros da Casa de Leis para a aprovação do Projeto de Lei, “que é de relevante interesse público e social”.

Por Assessoria de Comunicação do Vereador