Publicado na edição desta quinta-feira, 30, do DIOCORUMBÁ, o Decreto 2.823 convoca todos os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações – sejam estatutários, comissionados ou contratados – para o recadastramento funcional em atendimento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O serviço será realizado, mediante entrega presencial pelo próprio servidor, dos seguintes documentos:
1 foto 3×4 (recente); Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor; Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Averbação de Divórcio, ou Certidão de óbito do Cônjuge; Cópia do Certificado de Reservista das Forças Armadas (se, sexo masculino); Cópia do comprovante de residência (caso o documento esteja em nome de outra pessoa deverá ser anexada a Declaração de Residência em nome de Terceiros; Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante da última votação; Cópia do Comprovante de Escolaridade;
Cópia do Registro no órgão de fiscalização da profissão, quando se tratar de profissão regulamentada; Carteira Nacional de Habilitação válida, obrigatoriamente, apenas para o servidor ocupante do cargo de motorista; Formulário de Beneficiários da Previdência (somente estatutário) Formulário de Beneficiários de Imposto de Renda; Formulário de Beneficiários de Plano de Saúde; e Declaração de Dependência Econômica de Menor Tutelado/Enteado.
A relação deve ser entregue no Auditório da Prefeitura de Corumbá, localizado na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, de 1º a 15 de julho, no horário das 08h às 17h. Nos dias 02, 09 e 16 (sábados) a entrega pode ser feita no mesmo local, das 8h às 12 horas. Será admitida a realização do recadastramento mediante procuração, nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do servidor, devidamente comprovado.
Os servidores que não realizarem o recadastramento no período informado e por conseguinte não tenham os seus dados cadastrais atualizados junto à Prefeitura de Corumbá, são responsáveis pela ausência, inconsistência ou inveracidade nas informações repassadas ao eSocial, bem como estará passível de aplicação das penalidades da Lei Complementar n.º 042/2000.