O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) implementa, a partir desta segunda-feira (8), a última etapa do retorno gradual das atividades presenciais na sede, em Campo Grande, e nas unidades em Dourados e Três Lagoas. As medidas que disciplinam essa atual fase, como a observância de ações e protocolos obrigatórios para prevenir e reduzir os riscos de contágio pelo coronavírus, constam da Portaria nº 204<https://www.prt24.mpt.mp.br/images/Ascom/Portaria_PRT24_204_2021.pdf>, publicada em 27 de outubro de 2021.

Além de fixar diretrizes que objetivam manter as dependências seguras nas três unidades, o ato administrativo do MPT-MS restabelece o horário das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira, para atendimento presencial ao público externo e determina que, com o fim das autorizações para o teletrabalho emergencial decorrente da pandemia, servidores e estagiários deverão cumprir presencialmente a jornada integral de trabalho, ressalvadas hipóteses específicas como o caso de gestantes e pessoas imunocomprometidas.

O documento, assinado pela procuradora-chefe Cândice Gabriela Arosio, está em consonância com a Portaria PGT nº 1.471/2021<https://www.prt24.mpt.mp.br/images/Ascom/Portaria_PGT_1471_2021.pdf> e prevê, ainda, que audiências, reuniões e cursos serão realizados preferencialmente por meio de videoconferência, sempre que possível e respeitada a independência funcional de cada procurador do Trabalho.

Comprovante de vacinação

O acesso às unidades do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul deverá ser precedido da comprovação de vacinação contra a Covid-19 – pelo menos uma dose e mediante a entrega de certificado físico ou digital (ConecteSUS ou similar) emitido por autoridade pública competente nacional ou estrangeira, medição de temperatura e uso de máscaras cobrindo nariz e boca.

Em relação às pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, o ingresso somente será permitido após a apresentação de relatório médico justificando o impedimento à imunização.

A comprovação de vacinação contra a Covid-19 ou a apresentação de relatório médico serão exigidos apenas dos maiores de 18 anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde, porém observado o uso obrigatório de máscara pelos maiores de dois anos de idade.

Além do MPT-MS, com o retorno integral às atividades em regime presencial outras instituições vinculadas ao universo trabalhista têm exigido dos públicos interno e externo a comprovação do esquema vacinal aplicável contra a Covid-19, como condição para ingresso e circulação em suas dependências, respeitado sempre o cronograma correspondente às respectivas faixas etárias. É o caso, por exemplo, do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul.

Serviços

Com a imposição de medidas mais enérgicas para conter o avanço da Covid-19, desde março do ano passado o atendimento do MPT-MS ao público externo passou a ser feito de forma virtual ou por agendamento em casos urgentes e de relevante interesse público. Porém, após esse período de execução das atividades na modalidade remota, a instituição reativa o recebimento presencial de denúncias de violações das normas trabalhistas, entre outros serviços, antes restrito aos sistemas eletrônicos de coleta de informações como telefone, e-mail, portal e aplicativo MPT Pardal (disponível para Android e IOS) que permanece funcionando 24 horas.

Por Assessoria de Comunicação